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A DANÇA DAS CADEIRAS NO PARLAMENTO BRASILEIRO: a proposta de aumento do número de parlamentares na Câmara dos Deputados

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João Vitor Flavio de Oliveira Nogueira 

Em 2025, uma das primeiras pautas do novo presidente da Câmara dos Deputados Hugo Motta (Republicanos-PB) destinou-se ao aumento do número de parlamentares na histórica “Câmara baixa”. 

Em obediência ao art. 45, §1º, da Constituição da República de 1988, a matéria deve ser disciplinada por lei complementar. Atualmente, a LC n.º 78 de 1993 prevê que o número de deputados federais não ultrapassará 513 representantes, devendo ser proporcional à população dos Estados e do Distrito Federal.

Em razão do censo populacional de 2022, a preocupação que movimenta a Câmara dos Deputados é a possível redistribuição de cadeiras entre os Estados e o Distrito Federal, impactando que alguns entes estaduais da federação percam espaço para outros. 

Neste cenário, quatorze cadeiras da Câmara dos Deputados seriam alteradas. Sete Estados perderiam e outros sete ganhariam. O Rio de Janeiro poderia perder quatro cadeiras; Rio Grande do Sul, Piauí, Paraíba e Bahia, duas; Pernambuco e Alagoas, uma. Por sua vez, Santa Catarina e Pará poderiam receber quatro; Amazonas, duas; Ceará, Goiás, Minas Gerais e Mato Grosso, uma cadeira.

Essa revisão da distribuição do número de deputados federais tendo em vista a proporcionalidade com a população já foi discutida no Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 38, quando a Corte Constitucional fixou prazo até 30 de junho de 2025 para que seja sanada a mora legislativa. 

Neste contexto, no dia 7 de maio de 2025, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados enviou ao Senado Federal o projeto de lei complementar n.º 177/2023, que revoga a LC n.º 78/1993 e aumenta o número de deputados para 531 a partir da legislatura eleita em 2026.  

A proposta legislativa foi aprovada em regime de urgência na Câmara dos Deputados, após discussões que levantaram o impacto orçamentário (“a criação de cada vaga para Deputado Federal poderá gerar impacto anual de aproximadamente R$3,6 milhões”), assim como o efeito cascata nas Assembleias Legislativas.  

A solução que a Câmara dos Deputados indicou foi não revisar a distribuição, mas sim aumentar o número de parlamentares. Nesse sentido, uma das preocupações que instiga uma agenda de pesquisa do Direito Parlamentar é justamente a concentração de poderes na Presidência da Câmara dos Deputados. Ao liderar este acordo para, de um lado, impedir que Estados percam cadeiras e, ao mesmo tempo, possibilitar o aumento de representantes de outros Estados, Hugo Motta pode criar consensos convenientes à sua gestão e reúne ganhos políticos dentro da Casa Parlamentar.

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